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Veja um guia de gestão tributária em tempos de crise do coronavírus

Tempo de Leitura: 8 minutos

Um dos grandes temores dos especialistas em riscos se concretizou. Uma pandemia atingiu o mundo e além de ameaçar a saúde das pessoas já está causando um grande impacto sobre as atividades econômicas. Empresários e profissionais de todo porte não podem esperar a crise melhorar para avaliar riscos e tomar decisões. E mais importante: as decisões tomadas agora, em meio a pandemia do Covid-19, podem ter efeitos nocivos mais à frente. “Por isso, é urgente falar e ficar atento a gestão tributária em tempos de crise”, aponta Rafael Zimath, diretor jurídico da ,,Associação Brasileira de Internet Industrial (ABII).

Rafael e a equipe do Silva Santana & Teston Advogados, escritório que ficar em Joinville, elaboraram um guia com as medidas que já foram anunciada pelo governo federal e podem ajudar no planejamento do cumprimento de obrigações tributárias das empresas associadas neste momento de crise. “As decisões precisam ser rápidas, mas nem por isso pouco refletidas. Informação e troca de experiências são fundamentais. Lembrando que Estados e Municípios também publicaram medidas que devem ser acompanhadas”, diz Rafael.

Confira todas as medidas já anunciadas pelo Governo Federal:

Resolução Nº 152, de 18 de março de 2020

Concede moratória para as empresas do Simples Nacional, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional em 6 meses para os períodos de apuração Março, Abril e Maio de 2020. A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Portaria RFB Nº 543, de 20 de março de 2020

A Receita Federal suspendeu temporariamente o prazo para atos processuais e procedimentos administrativos como forma de diminuir os efeitos da pandemia do novo coronavírus. Estão suspensos atos como a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas. O atendimento presencial nas unidades regionais da Receita Federal ficará restrito até o dia 29 de maio e será realizado por meio de agendamento prévio obrigatório para os seguintes serviços:

  • Regularização de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
  • Procuração RFB;
  • Protocolo de processos relativos aos serviços de: análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil, retificações de pagamento e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Segundo a portaria, para os serviços que não estão relacionados, o interessado deve buscar atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para agendar ou reagendar o atendimento presencial para depois do dia 29 de maio.

Fazenda Nacional suspenderá atos de cobrança e facilitará a renegociação de dívidas

O Ministério da Economia autorizou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com fundamento na Medida Provisória nº 899/2019 (Medida Provisória do Contribuinte Legal), adotasse um conjunto de medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação da renegociação de dívidas. As medidas adotadas foram as seguintes:

Portaria nº 7.820/20, de 18 de março de 2020 que disciplina a adesão à transação extraordinária:
A transação está sendo implementada para os débitos inscritos em dívida ativa pela União exclusivamente através da plataforma Regularize. Com as seguintes condições:

  • O pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
  • O parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo que para débitos de contribuições sociais da alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição, o prazo será de até 57 (cinquenta e sete) meses;
  • O diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.

A adesão à transação para débitos objeto de discussão judicial fica sujeita à apresentação, pelo devedor, de cópia do requerimento de desistência da ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105/2015.

O prazo para adesão ficará aberto até 25 de março de 2020.

Portaria nº 7.821/20 de 18 de março de 2020, que determina a suspensão por 90 dias dos seguintes prazos e procedimentos:

  • Apresentação de impugnação e para recurso contra decisão em Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);
  • Apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra decisão de exclusão do contribuinte do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT);
  • Oferecimento antecipado de garantia em Execução Fiscal, apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e interposição de recurso contra a decisão que o indeferir ambos os pedidos.
  • Apresentação de protestos de CDAs;
  • Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);
  • Instauração de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrativos pela PGFN por inadimplência de parcelas.

As medidas atingem contribuintes que já deixaram de pagar seus tributos federais e tiveram a situação encaminhada da Receita Federal para a Fazenda Nacional, órgão que cobra os débitos gerados na Receita Federal.

CARF suspende sessões de julgamento em abril e a prática de atos processuais

O CARF é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira. Diante disso, a Presidente do CARF, Adriana Gomes Rêgo, determinou a suspensão, até 30 de abril de 2020, dos prazos para a prática de atos processuais, bem como as sessões de julgamento do Conselho durante o mesmo período.

A Portaria nº 8.112, de 20 de março de 2020, menciona que a suspensão também abrange o prazo para caracterização da intimação ficta do Procurador da Fazenda Nacional, mas não se pronuncia quanto à suspensão do prazo para intimação do contribuinte.

RFB e PGFN vão prorrogar vencimento das certidões de débito de pessoas jurídicas

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional irão prorrogar o vencimento das certidões de débito de pessoas jurídicas. A medida é válida apenas para:

  • Certidões já emitidas;
  • Em período de validade;
  • Apenas para as Certidões Negativas de Débitos (CND) e as Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND);
  • E os créditos tributários devem ser federais e relativos à Divida Ativa da União.

A portaria com a decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de março de 2020.

Redução em 50% das alíquotas do sistema “S”

A Medida Provisória nº 932 de 31 de março de 2020, reduziu temporariamente em 50% as alíquotas das contribuições de terceiros. As alíquotas válidas até 30 de junho serão:

  • Sescoop – 1,25%;
  • Sesi, Sesc e Sest – 0,75%;
  • Senac, Senai e Senat – 0,5%;
  • Senar – 1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
  • 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;
  • 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Desoneração do IOF/crédito

O Decreto n° 10.305, de 1º de abril de 2020, reduziu a zero às alíquotas do IOF/Crédito sobre as operações contratadas entre 03 de abril e julho de 2020. Aplica-se também a prorrogação para: renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados de operação de crédito desde que não haja substituição de devedor.

Prorrogação do prazo para entrega do IRPF

A Instrução Normativa nº 1.930, de 1º de abril de 2020, prorrogou o prazo de entrega da declaração do IRPF de 30 de abril para o dia 30 de junho.

Desoneração e ajuda compensatória trabalhista

A Medida Provisória nº 936, publicada no dia 1º de abril de 2020, prevê que terá natureza indenizatória o pagamento a título do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, em função da redução da jornada de trabalho e do salário. Logo, o referido valor não estará sujeito à incidência de:

  • IR/Fonte;
  • Contribuição Previdenciária e demais tributos sobre a folha de salários;
  • FGTS.

Por fim, para as pessoas jurídicas optantes do lucro real o valor poderá ser excluído da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Diferimento ao PIS, Cofins e contribuição previdenciária

O Governo Federal permitirá o diferimento da contribuição ao PIS, Cofins e da Contribuição Previdenciária (cota patronal), devidos em abril e maio para os meses de agosto e outubro. Se for confirmado o diferimento do PIS, Cofins e Contribuição Previdenciária (medida foi anunciada, mas o ato legal ainda está pendente), será necessária medida judicial para:

  • Pleitear a postergação também do pagamento do IRPJ, CSLL, IPI, tributos estaduais, municipais e demais exigências fiscais.
  • Para o parcelamento do PIS e da Cofins sem o acréscimo da multa moratória de 20% na consolidação da dívida, exigida pela RFB. Nos casos em que a prorrogação por 90 dias não for medida suficiente ao contribuinte.

Prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do simples nacional

A Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020, determinou:

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:
a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:
a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Por fim, a prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:
a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Prorrogação do prazo de apresentação da DCTF e da escrituração de PIS/Pasep, Cofins e EFD/contribuições

A Instrução Normativa nº 1.932 de 3 de abril de 2020, prorroga o prazo da apresentação da DCTF e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

A apresentação da DCTF para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.

A apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), para o 10º dia útil do mês de julho de 2020 e das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Recomendações e orientações gerais

Ao planejar suas ações financeiras, trate as questões tributárias levando em consideração:

  1. Calma: decidir com a máxima prudência que o momento permitir.
  2. Ajuda: buscar assessoria especializada de advogados, contadores, consultores de negócios e fazer benchmarking. A situação é inédita e todos têm algo a ajudar.
  3. Legalidade: recolher tempestivamente impostos retidos em fonte, aqueles descontados de prestadores de serviços e empregados, a exemplo de INSS, ICMS, ISS e outros. Esse tipo de retenção, sem o devido repasse aos órgãos de arrecadação, pode ser tipificado como crime de apropriação indébita.

O que fazer

  • Acompanhar as orientações e análises de advogados e consultores em tributação;
  • Pedir aconselhamento jurídico e contábil;
  • Seguir notícias da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal;
  • Decidir com base em informações seguras.

O que não fazer

  • Confiar em notícias de fontes duvidosas;
  • Simplesmente deixar de pagar qualquer espécie de tributo;
  • Deixar de cumprir obrigações fiscais acessórias;
  • Sonegar tributos ou ocultar informações fiscais.

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